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Lei da proteção veicular: o que mudou com a LC 213/2025 e a Resolução CNSP 491/2026
A Lei Complementar nº 213/2025 deu nome e regra à proteção veicular por associação: ela virou proteção patrimonial mutualista, sob a supervisão da SUSEP. A Resolução CNSP nº 491/2026 regulamentou a lei e deu às associações cadastradas 24 meses para se adequar. O que não mudou: proteção veicular continua não sendo seguro.
A linha do tempo
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Janeiro de 2025
A Lei Complementar nº 213 sai no Diário Oficial de 16/01 e abre 180 dias, até 15/07/2025, para as associações adequarem o estatuto e se cadastrarem na SUSEP. Quem se cadastrou ficou “em regularização”.
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Maio de 2026
Em 4/05, o CNSP aprova a Resolução nº 491, que regulamenta a lei: regras da administradora, do contrato e da publicidade.
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Maio de 2028
Em 7/05, termina o prazo indicado pela SUSEP para a associação apresentar o contrato com uma administradora autorizada.
O que muda para quem é associado?
Seis regras da lei e da resolução que mexem com o bolso e com a segurança de quem participa de um grupo.
Dinheiro do grupo separado
O patrimônio de cada grupo não se mistura com o da associação nem com o da administradora, e fica fora de uma eventual falência ou liquidação delas.
Administradora autorizada
A gestão passa a ser privativa de uma sociedade anônima autorizada pela SUSEP, que responde com o próprio patrimônio por falha, negligência ou administração temerária.
Contrato com conteúdo mínimo
O contrato de participação precisa dizer direitos, deveres, regra do rateio e da garantia, e trazer em destaque que a operação não é seguro e que o rateio pode subir.
Saída sem rateio futuro
Quem se desliga do grupo não responde por rateios de apurações posteriores à rescisão do seu contrato de participação.
O que pode ser oferecido
Só danos ao veículo de via terrestre, danos causados a terceiros em acidente com ele e assistências ligadas a esses danos.
Publicidade com aviso
Toda peça publicitária e todo contrato precisam trazer, em destaque, os três avisos do art. 25, § 4º, da resolução — os mesmos do rodapé deste site.
Em que pé está a transição?
Em outubro de 2026, a página da SUSEP sobre as associações falava da concessão das primeiras autorizações a administradoras como próxima. Enquanto isso, só as associações que se cadastraram no prazo podem continuar operando; as que não se cadastraram estão em situação irregular.
A Resolução CNSP nº 491/2026 também prevê que, publicada a autorização do primeiro lote de administradoras, as associações tenham pelo menos seis meses para se adaptar — e, se isso passar dos 24 meses, o prazo é prorrogado pelo período que exceder. Por isso vale conferir a data na fonte, e não em anúncio.
As operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguros. O contrato de participação não está sujeito a qualquer tipo de análise prévia, aprovação, incentivo ou recomendação de sua comercialização pela SUSEP. O valor das contribuições pode oscilar e aumentar substancialmente, especialmente em grupos com reduzido número de itens ativos.
Como conferir a situação do Grupo Support na SUSEP
O Grupo Support é associação: não é seguradora, não comercializa seguro e não emite apólice. Sobre a situação de qualquer associação diante da SUSEP — inclusive a nossa —, a resposta honesta é a certidão emitida no site da SUSEP, não uma frase de vendedor. Veja como avaliar uma associação e como a proteção veicular funciona.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 213/2025, no Planalto — arts. 88-D a 88-N incluídos no Decreto-Lei nº 73/1966 e art. 9º.
- Resolução CNSP nº 491/2026, na SUSEP — arts. 2º, 13 e 25.
- Associações de proteção patrimonial mutualista, na SUSEP — fases, prazos e certidão.
Textos conferidos nas fontes acima em 2 de outubro de 2026.
Perguntas sobre a lei da proteção veicular
Existe lei da proteção veicular?
Existe. A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, trouxe a proteção veicular por associação para dentro da lei, com o nome de proteção patrimonial mutualista, sob a supervisão da SUSEP. A Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026, regulamentou a lei.
Com a LC 213/2025, proteção veicular virou seguro?
Não. As operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguros. A lei regulou a atividade, mas ela continua sendo associativa, com rateio entre os participantes.
A SUSEP aprova o contrato da associação?
Não. O contrato de participação não está sujeito a qualquer tipo de análise prévia, aprovação, incentivo ou recomendação de sua comercialização pela SUSEP. O que a SUSEP autoriza é a administradora que vai gerir a operação.
Até quando as associações têm para se regularizar?
A Resolução CNSP nº 491/2026 deu 24 meses, contados da publicação, e a SUSEP indica 7 de maio de 2028 como prazo final para a associação apresentar o contrato com uma administradora autorizada. A própria resolução prevê ajuste desse prazo conforme a data das primeiras autorizações.
Como saber se uma associação se cadastrou na SUSEP?
Pela emissão de certidão no site da SUSEP. Quem se cadastrou até 15 de julho de 2025 aparece como “em regularização junto à SUSEP”. Veja os seis pontos para checar antes de assinar.
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